Grafotecnia
Exame de assinaturas e escritos manuais para verificar autenticidade ou apontar indícios de falsificação. Aplica-se a contratos, cheques, procurações, testamentos e termos de quitação questionados em juízo.
PERITA JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICA JUDICIAL
Análise técnica em grafotecnia, documentoscopia, erros laboratoriais e biologia forense. Formação forense formal somada a vivência prática em laboratório de diagnóstico, aplicada à leitura crítica de laudos e provas técnicas.

Atuação restrita às áreas em que há formação e experiência prática comprovadas.
Exame de assinaturas e escritos manuais para verificar autenticidade ou apontar indícios de falsificação. Aplica-se a contratos, cheques, procurações, testamentos e termos de quitação questionados em juízo.
Análise do suporte, da impressão, de rasuras, montagens, enxertos e adulterações de datas ou valores. Esclarece se o documento apresentado nos autos foi alterado após sua emissão.
Avaliação técnica de resultados de exames e do processo que os gerou: coleta, identificação da amostra, cadeia de custódia, calibração e liberação do laudo. Identifica onde a falha ocorreu e se ela é rastreável na documentação.
Leitura crítica de laudos biológicos e genéticos, incluindo exames de vínculo genético e análise de material biológico. Verifica metodologia aplicada, limites do resultado e consistência das conclusões apresentadas.
O papel do assistente técnico é examinar o trabalho do perito do juízo e trazer aos autos a análise técnica que sustenta ou questiona esse laudo — sempre dentro dos limites do que a prova permite concluir.
Pós-graduação em Perícias Forenses (IPOG) e cursos específicos em grafotecnia, documentoscopia e perícia computacional forense. O trabalho segue metodologia descrita e passível de conferência pela parte contrária.
Atuação em rotina interna de rede de laboratórios de diagnóstico. Isso permite reconstituir o caminho da amostra e localizar, na documentação do próprio laboratório, o ponto em que o processo se desviou.
Formação em gestão com foco analítico aplicada à interpretação de séries de resultados, indicadores de qualidade e registros de controle interno — elementos que costumam ficar fora da discussão processual.
Pareceres e quesitos redigidos de forma objetiva, com fundamentação técnica explícita e conclusão delimitada ao que o material examinado permite afirmar.
A diferença entre perito do juízo e assistente técnico de parte define quem aciona, quem remunera e qual o compromisso processual em cada caso.
O juízo determina a prova pericial e nomeia o perito do juízo.
A nomeação ocorre a partir dos cadastros oficiais do tribunal (CAJU-TJPR, AJG/TRF4) ou por indicação nos autos.
Os honorários são fixados pelo juízo, com proposta apresentada nos autos.
O trabalho é equidistante das partes: a conclusão responde aos quesitos deferidos.
O advogado da parte contrata diretamente a assistência técnica, sem depender de nomeação.
A indicação é feita nos autos no prazo do art. 465, §1º, do CPC, junto aos quesitos da parte.
Análise prévia do material e dos quesitos, com estimativa de escopo e honorários antes do aceite.
Acompanhamento dos trabalhos do perito e apresentação de parecer técnico divergente ou concordante.
Para análise preliminar, informe a natureza do processo, a área pericial envolvida e o prazo processual em curso.
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+55 47 98880-1653Região de atuação
Paraná e Santa Catarina fisicamente.
Atendimento em dias úteis. Documentos sigilosos devem ser encaminhados somente após contato prévio.